15 DE ABRIL, 2025 | EDIÇÃO 11
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STF suspende processos
em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
Ministro
Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria,
repercussão geral sobre a chamada “pejotização”.
Na
decisão desta segunda-feira, dia 14.04, o ministro Gilmar Mendes destacou
que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal
pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande
insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao
STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões
trabalhistas”, afirmou.
No
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
1532603,
o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389),
que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também
a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta
fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova:
o trabalhador ou o contratante.
Com
isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF
deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem
casos semelhantes.
Acesse
a íntegra da Decisão AQUI.
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Ministro
do Trabalho sinaliza pelo adiamento da vigência da NR-1 sobre
os Riscos Psicossociais
O
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho em reunião com
representantes das centrais sindicais, confederações empresariais
e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência
da NR-1 no que tange ao gerenciamento dos riscos psicossociais
relacionados ao trabalho, cujo prazo para entrada em vigor está
previsto para o próximo dia 26 de maio. A expectativa é de que
a prorrogação seja por até 1 ano, dando mais tempo para as empresas
se adaptarem. Contudo, é importante ressaltar que somente poderemos
considerar o efetivo adiamento com a publicação de Portaria,
que, segundo informações, já está em processo de elaboração.
Destacamos
que a implementação da nova redação da Norma Regulamentadora
nº 1 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais sobre saúde
e segurança no trabalho, especialmente no que se refere à gestão
dos riscos psicossociais, tem gerado dúvidas e preocupações
entre empresas, sindicatos e profissionais da área de SST.
Diante
da complexidade do tema e da ausência de documentos orientativos
claros, o Ministério do Trabalho lançou um guia com orientações
práticas para que as empresas entendam como aplicar as exigências
sobre os fatores psicossociais (download
AQUI) e um Manual técnico mais detalhado que será disponibilizado
em até 90 dias.
Mesmo
com a provável adiamento, o cenário exige preparação imediata
e estratégica. A gestão dos riscos psicossociais não é apenas
uma exigência legal iminente, mas uma oportunidade de melhoria
real no ambiente de trabalho. Investir na identificação e no
controle desses fatores reduz o absenteísmo, melhora o clima
organizacional e impacta diretamente nos resultados financeiros
da empresa.
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Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Meio Ambiente.
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da UFMG; Assessora Jurídica do SICEPOT-MG; membro efetivo dos
Conselhos da FIEMG de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica
de Pessoas, Tributário e de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
membro efetivo do Conselho Jurídico e do Conselho de Políticas
e Relações Trabalhistas da CBIC; Advogada e Consultora em Direito
do Trabalho, Sindical e Administrativo. Sócia fundadora do Escritório
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